Correção do FGTS no STF. Trabalhador pode ficar no prejuízo.

Após 2 votos contra o pagamento retroativo, o julgamento da ação foi suspenso depois do pedido de vista do ministro, Nunes Marques.

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4/21/20232 min read

Tudo bem que foi só o primeiro tempo, mas o time do "Pobre Trabalhador Futebol Clube" já iniciou perdendo por 2 x 0. Na retomada da pauta, nesta quinta-feira (20), da ação do Partido Solidariedade que questiona a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o relator do processo, ministro Luiz Roberto Barroso, disse que a correção aplicada ao fundo de 3% ao ano + TR (Taxa Referencial) não repõe as perdas inflacionárias e que o rendimento não pode ser inferior ao da poupança. Contudo, Barroso acatou parcialmente o pedido do Solidariedade, que queria a reposição das perdas dos trabalhadores com saldo no fundo, a partir de 1999, quando a TR começou a declinar. O relator defende uma nova forma de correção, mas que só passe a valer após publicação da decisão do STF, sem efeito retroativo. Ou seja, as perdas inflacionárias no período de mais de 20 anos não serão repassadas aos trabalhadores. O ministro, André Mendonça também seguiu o entendimento do relator, acrescentando que "a TR para fins de correção monetária é inconstitucional". Daí, o placar de 2 x 0 contra o trabalhador.

Muitos advogados e juristas consideram o uso da TR na correção do fundo, a maior expropriação da história do patrimônio do trabalhador brasileiro, na medida em que lhe é negada a devida atualização monetária. Centenas de milhares de trabalhadores entraram com ações judiciais em todo o país na esperança de obterem uma justa reposição inflacionária do seu dinheiro, depositado de boa fé num fundo que deveria ser administrado com zelo pelo Governo Federal, o fiel depositário.

A Advocacia-Geral da União (AGU), preocupada com a disponibilidade monetária para os gestores, apresentou uma projeção de R$ 660 bilhões de "rombo" aos cofres públicos.

Já o Instituto Fundo de Garantia (IFGT) estima que as perdas para os trabalhadores chegam a R$ 720 bilhões pela correção do fundo pela TR e não pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), no período de 1999 a 2023.

Assim como aconteceu nas reformas trabalhista e previdenciária, quando é necessário arrochar e massacrar a base da pirâmide (os milhões de trabalhadores de baixa renda) fala-se em rombos e em impossibilidade de investimento, mas quando se trata de beneficiar os que integram os níveis mais altos dessa composição social desigual e injusta, as soluções são rápidas e sem muitas objeções.

Resta ao time do "Pobre Trabalhador Futebol Clube" torcer e rezar para que quando o tema voltar ao plenário do Supremo, no próximo dia 27 de abril, os ministros que ainda não votaram possibilitem uma virada de jogo, diante de uma torcida de milhões que está afônica e atônita, ansiosa pelo desfecho de uma partida tão longa e desgastante.

Por: Marcos Bezerra/TranscendNews

Foto: Divulgação/STF