Imposto de Renda 2023

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3/25/20232 min read

Quem recebeu, em 2022, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 é obrigado a declarar o IR. Prazo vai até 31 de maio.

Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

Se você obteve aumento em seu salário ou em seu faturamento. Parabéns! Mas se prepare que o "leão" do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) vai abocanhar uma parte dos seus rendimentos.

Quem teve rendimentos tributáveis em 2022 acima de R$ 28.559,70 é obrigado a fazer a declaração. Pouca coisa mudou em relação ao ano passado. As regras principais continuam as mesmas. Uma das mudanças se refere a venda de ações na bolsa de valores. Antes, todos que vendiam ações no mercado eram obrigados a declarar. Este ano, a obrigatoriedade vale para quem fez negócios acima de R$ 40 mil. Outra boa novidade anunciada pela Receita Federal é que quem fizer a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição através do Pix, terá prioridade em receber, caso tenha direito, nos primeiros lotes.

Na sexta-feira, dia 24, a Receita Federal abriu consulta ao lote residual de restituição do IRPF, do mês de março de 2023. O crédito bancário para 94.864 contribuintes será realizado no dia 31 de março, no valor total de R$ 300.000.000,00.

O contribuinte vai poder fazer a declaração através da conta no site gov.br. Basta acessar o link: declarar-meu-imposto-de-renda.

Quem não entregar a declaração no prazo, pagará multa que pode variar de R$ 165,74 (valor mínimo) a até 20% do valor do imposto devido, além de juros mensais de 1%.

Por TranscendNews

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