STF decide pelo fim da prisão especial
Um diploma de nível superior apenas não garante prisão especial
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A ação apresentada pela PGR (Procuradoria Geral da República), em 2015, teve apoio da maioria dos ministros.
Alexandre de Moraes - Ministro do STF
Imagem: Reprodução/STF
Julgada na sexta-feira, 31, no plenário virtual da Corte, onde os ministros inseriram seus votos num sistema eletrônico, a ação da `PGR contra o benefício defendia que o grau de escolaridade não possui relação lógica com a distinção na forma de prisão, indo de encontro às finalidades da Constituição Federal.
Agora, a garantia da prisão especial, que consta no Código de Processo Penal (CPP), artigo 295, fica restrita a ministros de Estado, governadores, prefeitos, vereadores, magistrados, oficiais das Forças Armadas e a presos provisórios que não foram condenados em definitivo.
O ministro, Alexandre de Moraes, relator do processo, escreveu que o benefício prejudicava o princípio da isonomia, ou seja, igualdade entre os brasileiros, transmitindo a "inaceitável mensagem" de que pessoas que não possuem o nível superior "não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado, no caso, de uma prisão especial". A linha de pensamento de Moraes foi seguida pelos ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Contudo, o ministro, Edson Fachin, fez uma ressalva que foi apoiada por Dias Toffoli, de que qualquer preso - com ou sem diploma universitário - pode ficar separado da população carcerária, se for constatada ameaça a sua integridade física, moral ou psicológica.
Por: TranscendNews